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sábado, 8 de outubro de 2016

CASO MARTINELLI - ACUSADOS VÃO A JÚRI POPULAR








Estância Velha/RS 


Mais de dez anos depois! Petistas que mandaram matar o sociólogo e colunista de jornal, Maurí Martinelli em Estância Velha, Km 50 de Porto Alegre,  vão a júri popular em 07 de março de 2017, 09h,  no auditório do Tribunal do Júri na Comarca de Estância Velha.

Para quem não sabe! Em 17 de agosto de 2006, uma quinta-feira à noite, foi realizado um comício do PSDB no CTG (Centro de Tradições Gaúcha) Serigote, em Estância Velha. Estava presente o falecido deputado federal Julio Redecker, que morreu no acidente da TAM no aeroporto de Congonhas, SP, (que tinha base eleitoral principal em Novo Hamburgo, município localizado ao lado de Estância Velha). O encontro político, foi entremeado por um carreteiro (arroz com charque), tinha cerca de 200 pessoas. Maurí Martinelli, que era secretário-geral do PSDB em Estância Velha, estava presente no jantar. Quando terminou o encontro político, por volta de 22h50min, Martinelli pegou uma carona com o tesoureiro local do PSDB para ir para sua casa. Ao chegar, encaminhou-se para abrir o portão. Então recebeu uma pancada forte na cabeça, por trás, provavelmente com a coronha da pistola, e já foi alvejado por dois tiros. Um deles pegou na parte traseira de sua coxa direita. O outro atingiu a cintura, no lado esquerdo, crista ilíaca, (a bala ainda está alojada). Aí Martinelli se virou, e ficou frente a frente com o pistoleiro, com touca ninja, que continuou atirando. Ele atingiu Martinelli nas duas coxas, na mão esquerda e também de raspão na testa. Cinco balas perfuraram o corpo de Martinelli. O pistoleiro descarregou a arma; pistola Glock 380, pente com 16 projetis, e fugiu. Durante o atentado, muito rápido, Martinelli já gritava, pedindo por socorro.


Passados mais de dez anos, o pistoleiro contratado pela quadrilha petista que administrava o município a época, Alexandro Ribeiro, vulgo Seco, 28 anos,  foi preso provisoriamente, e condenado em Júri Popular no processo 095/2070000629-5, realizado em 01 de outubro de 2009, a mais de dez anos; cumpre a pena em regime fechado.

        As investigações continuaram, e em março de 2009, a polícia indiciou mais quatro pessoas acusadas de serem os mandantes do maior crime político esclarecido no Rio Grande do Sul, nos últimos 60 anos. O sociólogo Mauri Martinelli, em sua coluna, no Jornal O Minuano, semanário que circulava na cidade as sextas-feira, denunciava a corrupção na administrações petistas, na prefeitura e na câmara municipal, atrapalhando os negócio da criminosa elite petista no município.

          Os quatro indiciados como mandantes são todos políticos do alto escalão petista de Estância Velha, pessoas de confiança do então prefeito Elivir do Desiam, vulgo Toco.

São réus no processo 09520090000179-3, que tramita na Comarca de Estância Velha:

  • Jaime Dirceu Antonio Schneider, chefe de gabinete do prefeito Toco. Proprietário do Jornal Suplemento.
  • Luis Carlos Soares, vulgo, Carlinhos Viramato, vereador e presidente do PT.
  • Jaurí de Mattos Fernandes, empresário na área de limpeza urbana e laranja de Schneider na propriedade do Jornal Suplemento.
  • Claci Campos da Silva, gerente de casa noturna.
 Com o impedimento do juiz e do promotor da comarca de Estância Velha, o processo foi remetido e comarca substituta de Dois Irmãos, posteriormente para a recém-criada Comarca de Ivoti. Com a chegada da nova titular Drª Rosali Terezinha Chiamenti Libardi na Comarca de Estância Velha, o processo retornou a origem.

No último dia 03 de outubro de 2016, a juíza Drª Rosali Terezinha Chiamente Libardi, titular da Comarca, despachou nos seguintes termos: Vistos. Para julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri, designo o dia 07 de março de 2017, às 09horas. Em relação ao pedido do MP (fls. 2962/3), tendo em vista os fatos trazidos aos autos pela vítima, acolho o parecer do MP, e, PROÍBO, com fundamento no art. 319, inc. III do CPP, que os acusados Jaurí de Matos Fernandes e Luís Carlos Soares mantenham contato, por qualquer natureza, com o ofendido, seja por conduta própria ou por interposta pessoa, mantendo ao menos 100(cem) metros de distância da vítima, da sua residência e do local em que trabalha. Intimem-se, inclusive, desta última parte os réus, pessoalmente, com brevidade. Diligências Legais.”

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