Total de visualizações de página

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Na calada da noite, Dilma doa R$ 239 milhões para Cuba. O dinheiro surrupiado dos brasileiros construiria 6.000 casas do Minha Casa, Minha Vida. Ou 120 UPAs.

Dilma e Pimentel, zombando da cara dos brasileiros, dando dinheiro para a ditadura assassina de Cuba.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), por ordem de Lula e Dilma, repassou recursos a fundo perdido, sem obrigação de ser pago, para o governo de Cuba construir o moderníssimo porto de Mariel. Fez isso na calada da noite, escondido dos brasileiros. Alegando sigilo, o ministério não revela o total gasto pelo Tesouro na operação. Entretanto, valores do programa que usa recursos públicos para incentivar exportações brasileiras mostram que Cuba recebeu US$ 107 milhões (o equivalente a R$ 239 milhões) no período da reforma do terminal.

Além disso, o único porto construído pelo PT (em Cuba, não no Brasil!) teve um financiamento de US$ 692 milhões (R$ 1,5 bilhão) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo, o porto custou US$ 957 milhões. Um documento inédito, assinado pelo ex-ministro Fernando Pimentel (hoje candidato do PT ao governo de Minas) e revelado pelo site Congresso em Foco esta semana, mostra que, quando o Brasil fez acordo com Cuba, em 2008, o combinado era emprestar US$ 600 milhões, que seriam “utilizados durante quatro anos”.

Pimentel, para não ter que dar explicações, decretou sigilo de 15 a 30 anos para a negociata. Chaveou a falcatrua.  Pela mesma razão, o petista se nega a explicar se os quatro anos se referem ao prazo de pagamento por Cuba ou ao período em que o BNDES fará os desembolsos.

Dilma erguendo a bandeira da Cuba comunista e torturadora, ao lado do ditador Raul Castro, na inauguração do porto pago com o suor dos brasileiros.

Nos últimos quatro anos, período que coincide com a construção do porto de Mariel, Cuba tornou-se o terceiro país beneficiado com recursos públicos do Programa de Financiamento à Exportação – Equalização (Proex), atrás de EUA e Angola. Entre 2001 e 2009, antes do início da modernização do terminal, o governo da ilha dos irmãos Castro só tinha sido destino de US$ 2,2 milhões, segundo dados da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do MDIC. Em alguns anos, nada se recebia. Na maioria deles, valores abaixo de um milhão de dólares.

Mas com o porto, tudo mudou: o valor foi elevado em mais US$ 107 milhões entre 2010 e 2013. Ou seja, tudo indica que, se não foi exatamente esse o valor da ajuda do governo brasileiro para Cuba pagar prestações mais baratas ao BNDES pelo porto construído pela Odebrecht, as cifras devem ser bem próximas disso. Nesse caso, significaria que, na prática, Dilma tirou do bolso dos brasileiros 16% dos US$ 692 milhões para financiar uma ditadura assassina como a de Cuba.

Triangulação com empreiteiras

Para a oposição, há fortes suspeitas de caixa dois para campanhas eleitorais. “Nossa preocupação é a triangulação de quem está recebendo, como exportador, esses empréstimos ser doador de campanha de quem libera essa taxa do fundo perdido”, afirma o deputado Fernando Francischini (SD-PR).

CADE CONDENA CARTEL DO LIXO NO RIO GRANDE DO SUL

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE condenou na sessão de julgamento do dia 5 de fevereiro de 2014, três empresas e seis pessoas físicas ligadas a elas por "cartel" em licitações públicas destinadas à contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos em diversos municípios do Rio Grande do Sul. As multas aplicadas somam R$ 1,2 milhão.

O "Cartel do Lixo Gaúcho" operava nos municípios de Santa Rosa, Bozano, São Paulo das Missões e Estância Velha.

As empresas Wambass Transportes Ltda., Coletare Serviços Ltda., Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda. recebiam cartas-convite das prefeituras para disputar licitações para a coleta de lixo urbano ou hospitalar, mas combinavam previamente como atuariam ou quem seria a vencedora do certame.

Na investigação foram constatadas condutas anticompetitivas como a combinação de preços entre empresas que concorriam nas licitações do lixo para impedir que os valores apresentados ficassem abaixo de um preço base.

O CADE destacou que a "gravíssima infração concorrencial" que causou prejuízo aos cofres municipais e direcionou para as empresas recursos que poderiam ser aplicados em outros gastos públicos.

De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cartéis geram desperdícios e ineficiência e causam danos aos consumidores.

As provas que levaram à condenação do "Cartel do Lixo Gaúcho" foram obtidas por meio de interceptações telefônicas, além de busca e apreensão na sede das empresas realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O Processo Administrativo número 08012.011853/2008-13 foi instaurado em 2009 a partir de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

No ano passado, a Superintendência-Geral do CADE emitiu parecer opinando pela condenação das três empresas e de seis pessoas físicas e enviou o caso para julgamento pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Todas as multas aplicadas pelo CADE são destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa do consumidor, entre outros.

O julgamento pelo CADE não livra as empresas e pessoas físicas formadoras do "Cartel do Lixo Gaúcho" de responderem processos na Justiça do Rio Grande do Sul.

Cartel é crime não resta qualquer dúvida. 

CARTEL É CRIME
Em 29 de janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

Com a chamada "Lei Anticorrupção", pessoas jurídicas condenadas poderão pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto ou até R$ 60 milhões, além de sofrer sanções como interdição das atividades e dissolução compulsória.

De acordo com a Lei Anticorrupção, as empresas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, não será necessário comprovar culpa ou dolo. Para ser condenada, basta que o ilícito seja praticado em seu interesse ou benefício.

Elas também estarão sujeitas à perda de bens, direitos ou valores, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades, à dissolução compulsória da pessoa jurídica e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos. A lei também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, de caráter público, abastecido com dados fornecidos por todas as entidades públicas do País.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar o "monopólio no lixo gaúcho", em parceria com o Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e a Delegacia Fazendária da Polícia Civil do Governo do Rio Grande do Sul.

Processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mostram que, preços para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários da empresa detentora do monopólio causam prejuízo ao erário público.

Para a manutenção desse monopólio da destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Rio Grande do Sul, diversos municípios praticam "modelitos concorrenciais" já condenados pelo e Ministério Público de Contas gaúcho e Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Esses modelitos concorrenciais geram a "fictícia emergência".

Esses "modelitos concorrenciais" proporcionam a "contratação emergencial" da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em empreendimentos da empresa detentora do monopólio no Rio Grande do Sul.

As contratações emergenciais não são restritas somente a destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Essas passam também pela "coleta de lixo domiciliar" e "capina" entre outros serviços de limpeza urbana.

Reinaldo Azevedo - PT é o Partido do Crime

Não se trata de um evento trivial. Luiz Moura (PT-SP), deputado estadual, foi surpreendido numa reunião na sede da Transcooper, uma cooperativa de vans e micro-ônibus, de que ele é presidente de honra, em companhia de 13 pessoas que, segundo a polícia, são ligadas ao PCC. Um assaltante de banco foragido participava do convescote. Segundo a polícia, o encontro tinha o objetivo de planejar novos incêndios contra ônibus na capital. Os veículos atacados pertencem invariavelmente a empresas privadas, nunca às tais cooperativas.
Moura integra o grupo político de Jilmar Tatto, deputado federal licenciado (PT-SP) e secretário de Transportes da gestão Fernando Haddad. O próprio Tatto é muito influente nisso que já foi chamado "transporte clandestino", tornou-se "alternativo" e acabou sendo oficializado. Hoje, as cooperativas celebram contratos bilionários com a prefeitura.
Não há um só jornalista ou um só político de São Paulo que ignorem o fato de que o PCC se imiscuiu na área de transportes por meio de cooperativas. Em 2006, foi preso um sujeito chamado Luiz Carlos Efigênio Pacheco, então presidente da Cooper-Pam. Conhecido como "Pandora", o homem foi acusado de financiar uma tentativa de resgate de presos de uma cadeia de Santo André. Ele negou ligação com o crime organizado, mas disse que, por ordem de Tatto, então secretário de Transportes da gestão Marta Suplicy, levou para a sua cooperativa integrantes do PCC. O chefão petista repeliu as acusações. Só não pode repelir a sua óbvia proximidade com as ditas cooperativas e o incentivo que deu, ao longo de sua carreira, a essa, vá lá, "modalidade de transporte".
(…)

No PT, Moura já não é um qualquer. Na sua festança de aniversário, a figura de destaque foi Alexandre Padilha, ex-ministro e pré-candidato do PT ao governo de São Paulo. 

CLIQUE AQUI para ler tudo.


--

quinta-feira, 29 de maio de 2014

O governo do PT tenta a mudança de regime por decreto

Por Políbio Braga
 

Em editorial de hoje, o jornal "O Estado de S. Paulo" informa que a presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Leia o que sobre isto diz o jornal:

 Dilma desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.

. A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".

. Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática".