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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Prefeito Toco, PT, foi condenado por afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional

Processo de Contas nº  008813-0200/11-9 -  Exercício 2008.
 
Em julgamento realizado em 17 de abril, foi apreciado e desprovido por unanimidade o Agravo Regimental interposto por Elivir Desiam, ex-prefeito de Estância Velha, processo de contas, exercicio 2008.
Na fase de reinstrução, a Supervisão Técnica, em criteriosa análise, propôs a redução do débito ao perceber que, em algumas publicações, a Auditoria comparou páginas internas com a contracapa, esta tradicionalmente com custo superior.
Assim, com a exclusão dessas divulgações o débito ficaria reduzido para R$ 45.218,25.
Por se revelar sólida a análise técnica, aliada à inconsistência das justificativas prestadas pelos Administradores, ao teor do exame constante às fls. 373/374, é de ser imposta a fixação de débito ao Responsável, no valor indicado pelo Órgão Instrutivo e pela imposição de multa ao Senhor ELIVIR DESIAM, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000;
"Pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas do Senhor ELIVIR DESIAM, responsável principal pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/92". É o que consta no relatório do conselheiro Algir Lorenzon. Julgado  em 08-12-2009.
a)      pela imposição de multa ao Senhor Elivir Desiam, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 1 a) pela imposição de multa ao Senhor Elivir Desiam, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000;
b) pela fixação de débit ao Senhor Elivir Desiam, referente ao contido no item 3.1 (afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional).

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