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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O PT de Estância Velha propôs uma “Aventura Jurídica” com a finalidade de cassar o mandato de Waldir e Ivete, diz Juíza

Despacho:
Sentença em 28/02/2013 - AC Nº 1813 Dra. ROSALI TEREZINHA CHIAMENTI LIBARDI
Vistos.
Trata-se de Ação Cautelar Inominada, com pedido liminar, aforada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES contra JOSÉ VALDIR DILKIN E MARIA IVETE DE GODOY GRADE, através da qual o autor pretende demonstrar que os mesmos fatos praticados pela vereadora Sônia Aparecida de Oliveira Cardoso, que teve seu diploma cassado, se aplicam aos requeridos. Postula, liminarmente, o afastamento dos requeridos dos cargos de Prefeito e Vice a fim de que não interfiram no andamento do processo.
Com a inicial juntaram documentos de fls.10/579.
Dado vista preliminar ao Ministério Público Eleitoral que manifestou-se às fls.581/v.
É o breve relato.
Passo a decidir.
O processo cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. Além disso, deverá o autor indicar a ação principal que deverá ser ajuizada, no prazo de 30 dias (art. 806 do CPC), bem como os fundamentos jurídicos do pedido, sob pena de inépcia da inicial.
Compulsando os autos verifico que, o autor não atendeu aos requisitos mínimos para a propositura da ação, eis que sequer indicou o fundamento jurídico de seu pedido.
Não bastasse isso, trata-se de verdadeira aventura jurídica, uma vez que o autor pretende através da cautelar, a cassação dos diplomas e mandatos eletivos, após perder todos os prazos para o ingresso da ação cabível.
  Os fatos descritos pelo autor já são objeto de investigação pelo Ministério Público Estadual, sendo que o Inquérito Policial já foi remetido ao TRE, conforme informação de fl.581v.
 Desta forma, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral, por seus próprios fundamentos e INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 295, parágrafo único, inciso III do CPC, JULGANDO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito.
 Intimem-se.
Após, arquive-se.
Estância Velha, 28 de fevereiro de 2013.

ROSALI T. CHIAMENTI LIBARDI
Juíza da 118ª Zona Eleitoral

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