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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Como Nelson Jobim fraudou a Constituição? O que aconteceria se o Brasil deixasse de pagar os juros da dívida e a própria dívida?"

Comentarista explica como Nelson Jobim fraudou a Constituição.

Foi ele quem introduziu no texto um artigo que nunca foi votado, tornando obrigatório o Brasil pagar a dívida aos banqueiros.



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Veja, então, como fica fácil: é só colocar no orçamento anual a previsão de pagamento do pernóstico "serviço da dívida" e, no ano seguinte, pode mudar, alterar, aumentar que esta alteração estará "excluída de não ser paga". Vale dizer, será paga. Orwell, depois disto, virou um pião em seu túmulo…

(Informações complementares para os trouxas brasileiros, que todos somos, do site http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm)

O mais incrível: este item constitucional (art. 166, parágrafo 3º, item II b) NÃO FOI VOTADO no primeiro turno da Constituinte. "Apareceu" escrito na versão votada em segundo turno sem que tenha sido objeto de análise e votação. Não tem pai, nem mãe, nem autor, nem nada, apareceu e como apareceu e ficou lá, cumpra-se.

Quem nos contou esta marmelada não fui eu! Foi ninguém menos que o atual Ministro Nelson Jobim (!), espontaneamente, em entrevista em 2006. Na época da Constituinte,ele era deputado inexpressivo de primeira eleição. Assumiu, por obra e graça sabe-se lá de quem, posição chave da Constituinte (sub-relator), e foi "receptor" da primeira versão escrita que seria votada em segundo turno, sem alterações de mérito.

Disse Jobim que viu o artigo acrescentado, sabia-o irregular, mas nada fez, deixou passar e pronto. Assim, acabou sendo votado e aprovado o texto final da Constituição com este artigo inserido SEM TER SIDO VOTADO sequer, no primeiro turno.

Coincidentemente, a carreira do tal ministreco, desde então, foi brilhante: ministro disto e daquilo com FHC, ministro daquiloutro e dalgomais do Lulíssima da Silva e, pergunte pro Hélio, ministro também da nova Presidente!

Êta ministrão arretado, sô ! Por que esta preferência tão explícita para um ministro tão…falso ? Digo que foi, por certo, agrade$$imento por serviços prestados… Quais ? Aqueles serviços que, em 2009, mostrou-nos a CPI da Dívida, quando explicitou a quantas andava nossa Dívida Interna, gerada de 88 em diante e, sempre que necessário, apoiada, fundamentada e garantida pelo tal artigo constitucional não votado. Hoje, são mais de R$ 2,3 TRILHÕES. E crescendo, de mansinho…

Ao final, identifico e destaco um paradoxo constitucional ridículo mas engraçado:

1) APOIADO EM ARTIGO CONSTITUCIONAL NÃO VOTADO, o governo AUMENTA a Dívida Pública, garante o pagamento do "serviço" e … paga! E todo mundo aceita.

2) OBRIGADO POR ARTIGO CONSTITUCIONAL VOTADO, o governo não faz a Auditoria da Dívida, ALEGANDO (que palavra, Helio!) que não é necessário… Não faz o que lhe seria OBRIGATÓRIO e todo mundo aceita, também!

Sim, simplesmente isto! O que deveria ser, não é. E tudo bem. O que não deveria ser, é. E tudo bem. E lá se vão, per omnia saeculum saeculorum, 380 bilhões por ano, todo ano, ano a ano, para o "serviço da dívida". E daqui para a frente, esse total irá sempre aumentando, e proibido constitucionalmente de não ser pago.

Prezada comentarista Suzana Oliveira, li sua questão e contribuo, como posso: "O que aconteceria se o Brasil deixasse de pagar os juros da dívida e a própria dívida?", você indagou no blog.

Chamaria este comentário de "Obrigados A pagar…" e explico adiante. Outros dirão, com bom humor, "Obrigado POR pagar…"
Mas sua pergunta não cabe, para o Brasil. Porque, constitucionalmente, o Brasil está OBRIGADO a "não deixar de pagar" o serviço da dívida. Em palavras mais diretas, o Brasil está OBRIGADO a pagar. Exatamente assim.
Então, vamos ao porquê desta afirmação.
1) O Brasil é o único país do planeta que NÃO PODE deixar de pagar os juros da sua dívida, tampouco a própria, porque existe uma cláusula, dita constitucional (mas sem sê-lo), que declara excluído o "serviço da dívida" da condição de não ser pago, como se lê e transcrevo do site do governo:
Art. 166 – § 3º – As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre: (maiúsculas nossas)
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) SERVIÇO DA DÍVIDA (maiúsculas nossas)…

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