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domingo, 28 de novembro de 2010

Projeto Pescar 2010

Passeio da turma
Neste ano de 2010, o Projeto Social, idealizado a 34 anos pela Fundação Pescar e adotado na cidade de Estância Velha pela empresa Couros Berghan Ltda, que forma neste ano a 9ª turma. São 20 jovens entre 15 e 17 anos que estão prontos para ingressarem no mercado de trabalho, após um ano de curso de iniciação profissional.
Como presente de final de curso a empresa ofereceu um passeio de cinco dias ao Litoral Norte Gaúcho, mais precisamente a Praia de Cidreira.
Na noite do dia 27 de novemrbo os jovens realizaram um passeio pela cidade companhados do coordenador do projeto o Pedagogo Volmir  Pioner e pelo voluntário, Sociólogo Mauri Martinelli.
Na noite o grupo visitou a Sorveteria  Sabory, e foram recepcionados pelas proprietárias: Margarete e Maribel.

Av. Mostardeiro, 3174 - Centro de Cidreira - Fone: 51.3681-5060




A Sorveteria Sabory é a única loja da marca a oferecer Buffet de Sorvete no Litoral Norte.

sábado, 27 de novembro de 2010

O estelionato da fome zero

Na tentativa de minimizar um dado grave, gravíssimo, vergonhoso, criminoso, que só aparece depois das eleições, um petralha do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tenta justificar dizendo que o Brasil ter quase 12 milhões de brasileiros famintos, em insegurança alimentar,é um problema que aparece até mesmo nos Estados Unidos, mas que estamos muito melhor do que o México. A pergunta é: e nós com isso? O Lula e a Dilma não passaram toda a campanha eleitoral dizendo que tiraram 30 milhões da miséria? Como é que agora são apenas 3,7 milhões que deixaram de passar fome nos últimos 5 anos? Leiam com atenção a matéria do Estadão. É só clicar na imagem para ampliar.

AS 10 ESTRATÉGIAS DE MANIPULAÇÃO MIDIÁTRICA

1. A estratégia da distração. O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundação de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir que o público se interesse pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. “Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado; sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja com outros animais (citação do texto “Armas silenciosas para guerras tranquilas”).

2. Criar problemas e depois oferecer soluções. Esse método também é denominado “problema-ração-solução”. Cria-se um problema, uma “situação” previsa para causar certa reação no público a fim de que este seja o mandante das medidas que desejam sejam aceitas. Por exemplo: deixar que se desenvolva ou intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o demandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou também: criar uma crise econômica para forçar a aceitação, como um mal menor, do retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços púbicos.

3. A estratégia da gradualidade. Para fazer com que uma medida inaceitável passe a ser aceita basta aplicá-la gradualmente, a conta-gotas, por anos consecutivos. Dessa maneira, condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo) foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990. Estado mínimo, privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa, salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que teriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.

Fernando Henrique Cardoso

4. A estratégia de diferir. Outra maneira de forçar a aceitação de uma decisão impopular é a de apresentá-la como “dolorosa e desnecessária”, obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura. É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrificio imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente. Logo, porque o público, a massa tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que “tudo irá melhorar amanhã” e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isso dá mais tempo ao público para acostumar-se à ideia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.

5. Dirigir-se ao público como se fossem menores de idade. A maior parte da publicidade dirigida ao grande público utiliza discursos, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade mental, como se o espectador fosse uma pessoa menor de idade ou portador de distúrbios mentais. Quanto mais tentem enganar o espectador, mais tendem a adotar um tom infantilizante. Por quê? “Ai alguém se dirige a uma pessoa como se ela tivesse 12 anos ou menos, em razão da sugestionabilidade, então, provavelmente, ela terá uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico (ver “Armas silenciosas para guerras tranquilas”)”.

6. Utilizar o aspecto emocional mais do que a reflexão. Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional e, finalmente, ao sentido crítico dos indivíduos. Por outro lado, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de aceeso ao inconsciente para implantar ou enxertar ideias, desejos, medos e temores, compulsões ou induzir comportamentos…

7. Manter o público na ignorância e na mediocridade. Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. “A qualidade da educação dada às classes sociais menos favorecidas deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que planeja entre as classes menos favorecidas e as classes mais favorecidas seja e permaneça impossível de alcançar (ver “Armas silenciosas para guerras tranquilas”).

8. Estimular o público a ser complacente com a mediocridade. Levar o público a crer que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e inculto.

9. Reforçar a autoculpabilidade. Fazer as pessoas acreditarem que são culpadas por sua própria desgraça, devido à pouca inteligência, por falta de capacidade ou de esforços. Assim, em vez de rebelar-se contra o sistema econômico, o indivíduo se autodesvalida e se culpa, o que gera um estado depressivo, cujo um dos efeitos é a inibição de sua ação. E sem ação, não há revolução!

10. Conhecer os indivíduos melhor do que eles mesmos se conhecem. No transcurso dos últimos 50 anos, os avanços acelerados da ciência gerou uma brecha crescente entre os conhecimentos do público e os possuídos e utilizados pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e à psicologia aplicada, o “sistema” tem disfrutado de um conhecimento e avançado do ser humano, tanto no aspecto físico quanto no psicológico. O sistema conseguiu conhecer melhor o indivíduo comum do que ele a si mesmo. Isso significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos, maior do que o dos indivíduos sobre si mesmos.

Noam Chomsky é linguista, filósofo e ativista político estadunidense.
Professor de Linguística no Instituto de Tecnologia de Massachusetts

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: uma afronta à Carta Magna

Pressupõe-se que em uma república democrática, os recursos públicos arrecadados devem ser colocados à disposição da sua população, garantindo a todos o exercício da cidadania e tratamento digno a todos.

Entre os serviços que deveriam ser colocados à disposição, está a assistência à saúde, e conforme reza a constituição é função típica do Estado, a qual deve ser custeada pela arrecadação de tributos, cuja carga em nosso País é muito elevada.

Assim, saúde pública de qualidade é dever do Estado e direito fundamental do cidadão.

O Estado brasileiro tem entre os seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e estabelecer políticas públicas que visem à erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, conforme consta no art. 3º da Constituição Federal.

Portanto, é dever e princípio fundamental do Estado.

Como direito social tratou de assegurar a Constituição Federal, dando especial destaque a educação, a saúde, o trabalho, a proteção à infância e a assistência aos desamparados conforme reza o artigo 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

Assim, fica claro que a vida é um bem indisponível do cidadão. E como é dever do Estado, logicamente que a vida há de ser por ele protegida em toda a sua integridade, garantindo aos cidadãos os meios necessários para a manutenção da saúde física e mental de todos. Portanto, os serviços de assistência à saúde é função típica do Estado, complementarmente é que pode a iniciativa privada explorá-los. Desta forma,o Estado não pode prescindir de prestar esse serviço público essencial, não podendo se dá ao direito de ser substituído pela iniciativa privada. Não é dado o direito ao Estado subverter a ordem constitucional. Assim, a iniciativa privada complementa a atividade do Estado”, e em nenhuma hipótese substituí-lo. Dentro dessa lógica, é permitido ao Estado, desapropriar ou requisitar equipamentos privados, objetivando tornar mais abrangente à prestação do serviço público.

Porém, o contrário legalmente não é permitido, ou seja, o Estado, constitucionalmente não pode ceder equipamentos públicos (recursos materiais e humanos) à iniciativa privada para a prestação de tais serviços.

Não importa qual ideologia impere no governo, se estatizante ou não. O importante é que as funções, atividades ou serviços de interesse público, é dever do Estado. Devemos levar em consideração que vivemos em um regime constitucionalmente republicano, o qual foi adotado pelo Estado brasileiro e que, concretamente, reconhece como essencial o serviço de saúde pública, cabendo a tutela dos serviços ao Estado.

Portanto, discutir sobre saúde pública é trazer para o centro dos debates o Sistema Único de Saúde (SUS), cujos princípios fazem parte da nossa Carta Magna desde 1988. É trazer para a mesa das discussões a defesa da saúde como um direito e não como mercadoria, cabendo a sua construção a uma ação dos movimentos sociais e das pessoas e agentes públicos e políticos comprometidos com a saúde pública de qualidade.

Por outro lado, podemos afirmar que governos, políticos e partidos neoliberais, não estão comprometidos e não defendem a saúde pública como dever do Estado, desta forma, não tem autoridade e nem moral de falar ou defender o modelo constitucional em vigor, já que a concepção que predomina entre os neoliberais é contrária a incorporação de milhões de brasileiros ao sistema de saúde.
É sabido por todos, que foi durante o governo FHC em que houve o incentivo à terceirização de maneira precária no Ministério da Saúde, além de ter estabelecido a política de incentivo aos Estados e Municípios para contratar pessoal através de organizações sociais, de forma a terceirizar os seus serviços.

Como forma de incentivo à terceirização implantou o maior arrocho salarial para os servidores do setor, iniciando o processo por entregar a gestão dos hospitais, construídos, equipados e custeados com recursos públicos, para interesses privados.

Infelizmente, esta é uma política mantida pelos governos que sucederam, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Apesar desta política de saúde pública perversa, estamos observando que a situação vem mudando nos últimos anos, não na velocidade esperada, motivados pela consciência onde cada vez mais as pessoas estão tomando dos seus direitos, passando a exigir do poder público o seu cumprimento.

Cabe ao cidadão exigir que o Estado lhe garanta a saúde, mesmo que para isto tenha que recorrer ao judiciário. Mais do que um ato de defesa de um direito, isso é um ato de cidadania.

É preciso que se entenda, que a população humilde, a qual sobrevive de salário mínimo quando os tem e, portanto, não pode pagar um plano de saúde, mas que, todo ser humano não estão imunes a doenças. Aliás, é nesta classe social onde a doença mais acomete, pelas condições insalubres em que vivem. Portanto, cabe ao Estado oferecer-lhes com dignidade a assistência médica ambulatorial,um dos seus deveres constitucionais, não lhe sendo dado o direito de entregar a iniciativa privada a exploração destes serviços, já que a vida é o bem maior que o ser humano possui.

domingo, 21 de novembro de 2010

Publicado no Jornal O Minuano de 19/11/2010

 Bel: Mauri Martinelli
Sociólogo


Subdesenvolvimento
Civilização tolhida, a brasileira não pôde expandir-se mais amplamente devido à resistência das instituições anacrônicas, comandadas pelos partidos políticos, inarredáveis estamentos burocráticos. Mas para que essa civilização possa definir suas formas e vontade criadora, far-se-á necessário, um disciplinamento do poder minoritário, (elite dominante de Brasília) sempre incontrolado e restrito a eles, contrapondo às verdadeiras tendências e necessidades da nação, sobre ela exerceu um patronato político que é a causa de nosso subdesenvolvimento.

Conforto
Já faz dois séculos que Wilhelm von Humboldt, o filósofo alemão da liberdade, alertou para o preço da dependência dos cidadãos de ações estatais ou de um individuo em nome do estado, para a uniformização da vida que corresponde a essa dependência: "Os indivíduos desejam conforto, comodidade, tranqüilidade... e tudo isso é prontamente provido a tal ponto que não existem choques de individualidade. Mas o que o homem tem e precisa manter em vista é algo bem diferente trata-se da variedade e da atividade. Apenas estas desenvolvem o caráter diversificado e vigoroso".

Ingerência política
Vira e mexe... Bate, enxuga, sacode e veste... O Hospital Municipal Getúlio Vargas, sempre é a bola da vez. O serviço de saúde oferecido pelo município não é ruim, a qualidade bate qualquer serviço público na região.  Aqui tudo é muito rápido, desde os exames mais simples até os de alta complexidade. Mas o maior problema existente no serviço de saúde do município esta na ingerência de certos políticos. Basta que um usuário, mesmo que sem motivo, reclame, logo, aparece algum político dando “carteiraço” interferindo diretamente no funcionamento e nas rotinas da Casa de Saúde.

Ferida alheia
Na semana passada um usuário reclamou da demora do atendimento no hospital, telefonou para um determinado político e este imediatamente apareceu no local, e cometeu o cúmulo do absurdo. Tão logo chegou, a bordou o impaciente no corredor e começou a abrir um curativo para olhar o motivo da indignação do usuário. Este político não é médico e muito menos profissional de enfermagem e mesmo assim meteu os dedos aonde não devia, para depois ordenar que um profissional realizasse um novo procedimento, já que ele não havia observado o mínimo de cuidados profiláticos com a ferida alheia. Um procedimento simples, que poderia ser feito em qualquer posto de saúde, menos na emergência do hospital.

Atitude
Aprendi a defender com unhas e dentes o que me pertence. Aprendi não baixar a cabeça diante de possíveis fracassos, falhas e equívocos. Aprendi a respeitar quem merece respeito e enfrentar quem acha que pode passar por cima de meus valores. Porém, aprendi a mudar de opinião quando existe uma boa razão para isso. Somente os idiotas, ficam se justificando o tempo inteiro diante dos erros e não mudam de atitude. 

el

Governo do estado autoriza o inicio das obras do ginásio poliesportivo do Colégio 8 de Setembro em Estância Velha

O secretário de Estado das Obras Públicas, César Luís Baumgratz, assinou ordem de início de serviços para a construção de um ginásio poliesportivo PPV no Colégio Estadual 8 de Setembro, localizado na rua Barão do Rio Branco, 823, bairro União, em Estância Velha.

O valor da obra, R$ 562.543,93, inclui além da quadra coberta, também toda a estrutura: palco, arquibancadas, vestiários e sanitários. A execução é de 120 dias.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Promotor de Estância Velha será transferido

http://blog.odiario.net/isaiasrheinheimer/?p=877
A notícia ainda não é oficial, mas recebi a informação de que o promotor de Estância Velha, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, será transferido da cidade. Ele deve assumir a promotoria de Igrejinha a partir de 2 de janeiro de 2011. Seu substituto ainda é incerto, mas especula-se que no seu lugar irá assumir o promotor de atua na comarca de Igrejinha, ou seja, os dois promotores farão uma troca.

Político ficha-suja do PT é nomeado presidente da Fenac pela prefeitura de Novo Hamburgo

À esq, Ziemermann e Elivir Desiam
O conselho administrativo da Fenac S/A, estatal pertencente à prefeitura de Novo Hamburgo, que é administrada pelo PT, aprovou por unanimidade o nome do petista Elivir Desiam para a presidência da empresa, durante reunião realizada nesta quinta-feira. Elivir Desiam, de 49 anos, também conhecido como "Toco", foi prefeito de Estância Velha por dois mandatos, em administrações muito corruptas, e vinha ocupando o cargo de diretor-executivo na Fenac, função que passa a ser exercida por Raul Hanauer. "Vamos pautar o nosso trabalho na qualificação e no fortalecimento das parcerias com todos os setores e entidades da região, seja na indústria, no comércio e na área de serviços. Afinal de contas, a Fenac surgiu a partir dos anseios de toda a região. E é claro que vamos continuar fortalecendo as feiras já existentes no nosso calendário, além de projetar novos eventos", afirmou o "Toco". A Fenac é uma empresa símbolo da indústria calçadista do Rio Grande do Sul, que promove uma feira muito conhecida. A pergunta é: o PT não tinha outro nome para colocar na direção da estatal Fenac, que não fosse o de Elivir Desiam, o "Toco"? Afinal, esse político petista foi acionista e diretor de empresa calçadista que foi levada à falência, a Richter. Mais do que isso, ele foi condenado pela Justiça por ter se apropriado de contribuições previdenciárias que não foram recolhidas. Quem tiver dúvida a esse respeito, consulte a tramitação na Justiça do processo nº 095/1.03.0000235-0 0002351-88.2003.8.21.0095, ajuizado em 22 de janeiro de 2003, Processo de Execução Fiscal da União. Acharam de bom tamanho? Mas, tem mais. O petista Elivir Desiam, vulgo "Toco", também é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 68800200089. Veja a decisão, extraída do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul: "Processo de Contas - Executivo - Número : 68800200089 - Exercício : 2008 - Recursos : 22390200108 - Data : 08/12/2009 - Publicação : 27/01/2010 - Boletim : 74/2010 - Orgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA - Relator : 2º Vice-Presidente Algir Lorenzon - Gabinete : Gab. Algir Lorenzon - Origem : EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA - PM DE ESTÂNCIA VELHA - RELATÓRIO - Em exame o Processo de Contas dos Senhores ELIVIR DESIAM (Prefeito), CLÁUDIO HANSEN (Vice), CARLITO JOSÉ BORGES (Prefeito em exercício) e da Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO (Prefeita em exercício), responsáveis pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008. Constam nos autos, entre outros documentos, os informes e relatórios produzidos pela Equipe Técnica (fls. 160/171, 240/247, 255/257 e 365/381), as justificativas (fls. 177/186 e 277/285) apresentadas pelos Interessados, por meio de Procuradores devidamente constituídos (Advogados Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e Mirian Monteiro, OAB/RS nº 66.370, fls. 187 e 286/289), acompanhadas de documentação (fls. 187/239 e 286/364), e a manifestação do Ministério Público de Contas (Parecer nº 9053/2009), da lavra do Adjunto de Procurador Ângelo G. Borghetti (fls. 382/390). A Supervisão Técnica noticia, também (fls. 374/375), que a decisão prolatada no Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal nº 2682-02.00/08-9, foi pela emissão de parecer pelo não-atendimento à Lei Complementar nº 101/2000. Após a reinstrução procedida pela Supervisão competente, verifico que remanescem as inconformidades que seguem. Da Auditoria Ordinária: item 1.1 (fls. 162/163 e 366/370), pagamento indevido de subsídios à servidora Mirian Gládis Maciel Monteiro, que exerceu os cargos de Secretária Municipal do Planejamento Urbano e Prefeita Municipal (em substituição ao titular), ao arrepio do artigo 28 da Lei Federal no 8.906/94 (Estatuto da OAB), eis que desempenhou a atividade profissional de Advogada paralelamente; A Instrução Técnica, com base em decisões anteriores prolatadas por este Tribunal, sugere o afastamento da fixação de débito, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas. item 2.1 (fls. 163/164 e 370/372); manutenção de sucessivos contratos e prorrogações com a empresa Propaganda e Publicidade Mainardi Ltda., que perduram desde 2001 (Convites nºs 08/2001, 02/2006 e 10/07), cujas despesas totalizaram R$ 1.299.509,51 até agosto de 2008, compatíveis com a modalidade licitatória "Concorrência", pois superam o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93; item 3.1 (fls. 164/170 e 372/374); "irregularidades em gastos com publicidade: o Jornal Estância Velha tem como sócio o irmão da servidora Mirian Gladis Maciel Monteiro, que exerceu o cargo de Prefeita substituta. O Jornal Suplemento tem como sócios o servidor Evandro Márcio de Ozório, que exerce o cargo de Assessor da Presidência do Legislativo, e o ex-Secretário do Planejamento, Jaime Schneider. Nos exercícios de 2006 e 2007 o faturamento dos jornais foi proveniente, quase na totalidade, de pagamentos efetuados pelo Executivo Municipal de Estância Velha. As tabelas de preços dos jornais locais não foram anexadas ao contrato mantido com a empresa D3 Comunicação Ltda.", conforme exige o § 1º da Cláusula Segunda do Contrato. Pagamento de valores acima dos praticados pelo Poder Legislativo com os mesmos jornais. Valor pago a maior no exercício sob exame (R$ 89.032,03) é passível de ressarcimento ao erário. Da Gestão Fiscal: Na sessão nº 19, realizada em 02/06/2009, decidiu a Primeira Câmara (fls. 248 a 254), na alínea "a", emitir parecer, sob nº 8.802, pelo não-atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em análise, tendo em vista as situações referidas nos itens 5.1 e 5.2, relativos aos Restos a Pagar e ao Equilíbrio Financeiro, a saber: item 5.1 (fls. 243/244, 246 e 375) "a Insuficiência Financeira referente aos dois últimos quadrimestres de 2008, totalizou R$ 146.608,69. O Executivo Municipal não atendeu aos preceitos inscritos no artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, tendo em vista não haver suficiente disponibilidade financeira para as despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato e que não foram pagas dentro do mesmo. Tal ocorrência é prevista no inciso VI do artigo 5º da Resolução nº 765/2006, deixando o Poder Executivo ao alcance das cominações estabelecidas no caput do artigo; item 5.2 (fls. 244/246 e 375). Equilíbrio Financeiro. Analisando-se a evolução dos Restos a Pagar e das disponibilidades financeiras, por recursos vinculados, verifica-se que a insuficiência financeira de R$ 146.833,69 é superior àquela apurada no exercício de 2004, demonstrando uma situação de DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, de onde se conclui pelo descumprimento do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. À fl. 379 a Supervisão de Instrução de Contas Municipais identifica os itens de responsabilidade de cada um dos Administradores, a saber: - Elivir Desiam: itens da Auditoria e da Gestão Fiscal; - Cláudio Hansen: itens da Gestão Fiscal; - Carlito José Borges: itens da Gestão Fiscal; - Mirian Gládis M. Monteiro: nenhuma irregularidade. Em seu pronunciamento o representante do Ministério Público de Contas manifesta-se no seguinte sentido: "1º) Multa ao Administrador Elivir Desiam, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos artigos 67 da Lei nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 132 do RITCE. 2º) Fixação de débito no valor de R$ 45.218,25, correspondente ao subitem 3.1 da Auditoria (ausência de economicidade na realização de despesas com publicidade), de responsabilidade do Senhor Elivir Desiam. 3º) Parecer favorável à aprovação das contas dos Senhores Cláudio Hansen, Carlito José Borges e da Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/1992; 4º) Parecer desfavorável à aprovação das contas do Senhor Elivir Desiam, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/1992. 5º) Ciência à Procuradora-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 87 do Diploma Regimental. 6º) Seja declarada como atendida, quanto aos itens Restos a Pagar (5.1) e Desequilíbrio Financeiro (5.2) do exercício de 2008, a Lei Complementar nº 101/2000, relativamente aos Senhores Cláudio Hansen (26 a 30/03) e Carlito José Borges (1º a 10/02), tendo em conta que não se confirma terem sido responsáveis por atos que ensejaram o parecer pelo não-atendimento nos exíguos períodos de gestão. E, por consectário, que tal determinação venha a ser considerada pela Corte para todos os fins respectivos. 7º) Comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil da situação descrita no subitem 1.1 da Auditoria para a adoção de providências que entender cabíveis, nos termos do disposto no XXVIII do art. 10 do RITCE. 8º) Recomendação ao atual Administrador para que corrija os apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido. Convém que tome ciência de que a manutenção de situações irregulares censuradas pela Corte e a autorização de despesas sem o indispensável zelo que requer o emprego de recursos públicos sujeitam o Gestor à imposição de multa, à responsabilização financeira e, ainda, à repercussão dos fatos negativamente em suas contas anuais". É o relatório. Manifesto-me, inicialmente, sobre o aponte em que há proposição de ressarcimento de valores aos cofres municipais. Item 3.1 "Gastos com publicações nos jornais "Estância Velha" e "Suplemento" revelaram impropriedades devido ao custo superior aos de outros veículos da região, e principalmente, pelo fato do Poder Legislativo pagar preço inferior às duas empresas, pelo mesmo serviço. O faturamento das duas empresas basicamente provém de verbas públicas do município de Estância Velha. Tabelas de preços praticados pelas contratadas e empresas da região não anexadas ao contrato, conforme estipulado no §1º da cláusula segunda do referido instrumento. Autoridades e servidor municipal mantêm vínculo de parentesco com proprietários das empresas. Proposta inicial glosa de R$ 89.032,03. Sugestão, pela Supervisão Técnica, de redução para R$ 45.218,25. Destaca o representante do Ministério Público de Contas, em seu Parecer, que a realização dessa despesa realmente suscita dúvidas quanto à sua regularidade já no nascedouro, quando "as tabelas de preços dos jornais locais e regionais" (fl. 46) deixaram de integrar o processo, o que permitiria ao Controle Interno e ao próprio Gestor uma constante avaliação dos valores pagos às únicas empresas jornalísticas sediadas no município e sua compatibilidade aos preços praticados no mercado. Afora essa impropriedade, a equipe de fiscalização apurou que, por idêntico serviço, as empresas cobravam preços diferenciados dos Poderes Legislativo e Executivo local. Com base nisso, levantou valores que teriam sido economizados caso o Executivo Municipal tivesse sido favorecido com a tabela aplicada às divulgações do outro Poder. Além disso, registra o Agente Ministerial, a intermediação entre os órgãos públicos e os meios de comunicação foi feita pela empresa "ID3 Comunicação Ltda" (fl. 125), no caso, contratada pelo Poder Executivo em procedimento restritivo de seleção "(item 2.1 da Auditoria) com evidente intenção de não se ampliar o acesso a um número maior de interessados", e que tinha sua remuneração vinculada ao valor despendido, ou seja, quanto maior fosse a despesa maior seria o seu ganho. Por isso, só esse motivo seria suficiente para uma constante vigilância, inclusive com troca de informações e investigação pelo Controle Interno sobre a execução das despesas processadas, a esse título, pelo Poder Legislativo, para certificar-se da regularidade do valor cobrado do Executivo Municipal. Contudo, não há qualquer evidência de controle rigoroso sobre o contrato, como deveria ser praxe na administração pública. Na fase de reinstrução, a Supervisão Técnica, em criteriosa análise, propôs a redução do débito ao perceber que, em algumas publicações, a Auditoria comparou páginas internas com a contracapa, esta tradicionalmente com custo superior. Assim, com a exclusão dessas divulgações o débito ficaria reduzido para R$ 45.218,25. Por se revelar sólida a análise técnica, aliada à inconsistência das justificativas prestadas pelos Administradores, ao teor do exame constante às fls. 373/374, é de ser imposta a fixação de débito ao Responsável, no valor indicado pelo Órgão Instrutivo. As inconformidades apontadas no relatório de Auditoria configuram a prática de atos de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, que maculam as presentes contas, ensejando sua desaprovação, notadamente em relação aos itens que destacam: a) a situação de desequilíbrio financeiro em que se encontram as finanças municipais (itens 5.1 e 5.2 da Gestão Fiscal), uma vez que a defesa apresentada, de acordo com a análise procedida pelo Serviço de Instrução Municipal (fls. 375/379), não logrou êxito no sentido de afastar ou justificar os apontamentos; e b) o descaso da Administração Municipal em regularizar a situação contida no item 2.1 da Auditoria (manutenção de sucessivos contratos e prorrogações com a empresa Propaganda e Publicidade Mainardi Ltda.), eis que a matéria foi objeto de aponte no exercício de 2006 (Processo nº 2723-02.00/07-0), com decisão proferida pela Segunda Câmara, em Sessão de 06-09-2007 (trânsito em julgado em 06/10/07), no sentido de determinar a adoção de providências necessárias à correção da irregularidade, como também no exercício 2007 (Processo nº 8262-0200/07-8), com a cientificação da Origem para a regularização da inconformidade, de acordo com decisão proferida pela Segunda Câmara, em Sessão de 04/09/08 (trânsito em julgado em 30/10/08). Não obstante, os Gestores insistem em não acatar as decisões deste Tribunal de Contas, tecendo sempre os mesmos argumentos já rejeitados. Cabe registrar que o Ministério Público de Contas (item 6 do Pronunciamento), com propriedade, isentou os Senhores Cláudio Hansen e Carlito José Borges de responsabilidade sobre os itens atinentes à Gestão Fiscal, tendo em conta os exíguos períodos de tempo em que os mesmos estiveram à frente do Poder Executivo Municipal (05 e 10 dias, respectivamente). Por outro lado, deixo de recepcionar a proposição contida no item 7 do Pronunciamento do MPC, que em consonância com a SICM opinou pela comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil sobre a situação descrita no item 1.1 da Auditoria, uma vez que, de acordo com o artigo ali fundamentado (artigo 10, inciso XXVIII do RITCE) a competência para tal mister não pertence a este Órgão Fracionário. Com esses fundamentos e acolhendo, em parte, o posicionamento do Agente Ministerial, voto para que esta Colenda Câmara decida nos seguintes termos: a) pela imposição de multa ao Senhor ELIVIR DESIAM, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000; b) pela fixação de débito ao Senhor ELIVIR DESIAM, referente ao contido no item 3.1 (afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional); c) pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, de conformidade com a Resolução vigente; d) pela intimação do responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito ao Erário Municipal, apresentando, em igual prazo, a devida comprovação junto a esta Corte de Contas; e) não cumprida a decisão e esgotado o prazo fixado para o recolhimento dos valores ou interposição de recurso, nos termos regimentais, pela emissão de Certidões de Decisão Títulos Executivos, de conformidade com a Instrução Normativa vigente; f) alerta à Origem para que evite a reincidência das situações apontadas neste relatório e promova o saneamento do que é passível de regularização, notadamente em relação ao contido no item 2.1 da auditoria; g) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das contas dos Senhores CLÁUDIO HANSEN, CARLITO JOSÉ BORGES e da Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO, responsáveis secundários pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/92; h) pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas do Senhor ELIVIR DESIAM, responsável principal pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/92; i) dar ciência da presente decisão aos Senhores ELIVIR DESIAM, CLÁUDIO HANSEN, CARLITO JOSÉ BORGES e à Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO; j) dar ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o artigo 87 do RITCE, para fins legais; l) pelo encaminhamento do processo, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, acompanhado dos Pareceres de que tratam as letras "g" e "h" da decisão, para os fins legais. DECISÃO Decisão nº 1C-1.309/2009 A Primeira Câmara, à unanimidade, acolhendo o Voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) pela imposição de multa ao Senhor Elivir Desiam, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000; b) pela fixação de débito ao Senhor Elivir Desiam, referente ao contido no item 3.1 (afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional); c) pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, de conformidade com a Resolução vigente; d) pela intimação do Responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito ao Erário Municipal, apresentando, em igual prazo, a devida comprovação junto a esta Corte de Contas; e) que, não cumprida a decisão e esgotado o prazo fixado para o recolhimento dos valores ou interposição de recurso, nos termos regimentais, pela emissão de Certidões de Decisão - Títulos Executivos, de conformidade com a Instrução Normativa vigente; f) pelo alerta à Origem para que evite a reincidência das situações apontadas no Relatório do Voto do Conselheiro-Relator e promova o saneamento do que é passível de regularização, notadamente em relação ao contido no item 2.1 da auditoria; g) pela emissão de Parecer sob o nº 15.239, Favorável à aprovação das Contas dos Senhores Cláudio Hansen, Carlito José Borges e da Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro (p.p. Doutor Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e outros), responsáveis secundários pela gestão do Poder Executivo Municipal de Estância Velha, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução TCE nº 414/92; h) pela emissão de Parecer sob o nº 15.239, Desfavorável à aprovação das Contas do Senhor Elivir Desiam (p.p. Doutor Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e outros), responsável principal pela gestão do Poder Executivo Municipal de Estância Velha, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE nº 414/92; i) dar ciência da presente decisão aos Senhores Elivir Desiam, Cláudio Hansen, Carlito José Borges e à Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro; j) dar ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal, para fins legais; l) pelo encaminhamento do Processo, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo Municipal de Estância Velha, acompanhado dos Pareceres de que tratam as letras "g" e "h" desta decisão, para fins legais". Você acha que é suficiente? Mas tem mais sobre Elivir Desiam, vulgo "Toco". Elivir Desiam era prefeito, e tinha no seu secretariado, como o verdadeiro Rasputin de sua gestão, o dono do jornal Suplemento, Jaime Schneider. Pois este Senhor, amigo "fraternal" do promotor local, Paulo Vieira, e do ex-juiz de Direito local, Luis Filomena, na época comandava uma quadrilha que contratava pistoleiro (Alexandro Ribeiro) para assassinar adversários políticos (Mauri Martinelli e João Waldir de Godoy). O pistoleiro já foi condenado no ano passado, a 15 anos de cadeia, pela tentativa de assassinato frustrada de Mauri Martinelli, sobre o qual despejou 15 balas do pente de uma pistola Glock 380, que foi alcançada a ele pelos membros da quadrilha comandada por Jaime Schneider. Por este crime, Jaime Schneider e seus comparsas estão respondendo a processo em Estância Velha. A denúncia foi apresentada pelo promotor Marcelo Tubino, de Portão, que agiu no processo em face do impedimento de seu colega Paulo Vieira, titular de Estância Velha, que é amicíssimo de Jaime Schneider. Enquanto o juiz Luis Filomena estava em Estância Velha, ele também se deu por impedido e por isso atuava a juíza de Ivoti. Agora o processo voltou para Estância Velha. Um dos membros da quadrilha, na época da contratação do pistoleiro, e que também responde nesse mesmo processo de mando de assassinato, de nº 095/209.0000179-3 (comarca de Estância Velha - RS), é o vereador petista Luis Carlos Soares, vulgo "Viramato", que era presidente local do PT presente na reunião de contratação do bandido para assassinar adversários políticos dos petistas locais. Mas, para o prefeito petista de Novo Hamburgo, cidade colada a Estância Velha (as duas são separadas apenas pelo viaduto que passa sobre a BR 116), nada disso conta. Na posse de "Toco", nesta quinta-feira, todo pimpão, ele disse sobre seu companheiro de partido: "A nova gestão será marcada pelo empreendedorismo e competência. O Toco é um administrador extremamente competente, e também um profundo conhecedor do setor calçadista. Temos certeza de que fará uma gestão empreendedora na presidência da Fenac". Já se sabe o quanto ele é empreendedor, não é mesmo? Assim pensam dele a Justiça Federal, a Justiça Estadual e o Tribunal de Contas. Mas, o prontuário de "Toco" é algo muito conceituado pela prefeitura petista de Novo Hamburgo. E ainda não é tudo: o prefeito petista de Novo Hamburgo, a capital nacional do calçado, mandou chamar para comandar o estratégico setor de licitações de sua cidade justamente a servidora Miriam Gladis Maciel Monteiro, da prefeitura de Estância Velha. Qual é a grande qualificação dela? A de responder dois processos por improbidade administrativa e corrupção promovidos pelo promotor de Portão, Marcelo Tubino. Os processos tramitam na vara única de Estância Velha e têm os números 095/1080001225-7 e 095/080001359-8. Ela também foi a chefe da comissão de licitações das gestões do petista "Toco". Miriam Gladis Maciel Monteiro teve seu pedido de cedência assinado pelo prefeito petista de Novo Hamburgo, Tarciso Zimermann, encaminhado ao prefeito atual de Estância Velha, Waldir Dilkin (PSDB), conforme pedido nº 553/09, encaminhado em 12 de fevereiro de 2010. E foi cedida por Waldir Dilkin em 15 de março de 2010, conforme portaria nº 127/2010. Quem pensa que aí se encerra o rol dos personagens petistas que infestaram a prefeitura de Estância Velha durante oito anos se engana. Ainda deverão surgir novos elementos nessa lista nos próximos tempos. Pois bem, depois disso tudo, fica a pergunta: é o suficiente para o Ministério Público de Novo Hamburgo, ou precisa mais, para abrir investigação nas licitações da prefeitura e da Fenac? E o que falta ao Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para determinar a instalação de uma auditoria extraordinária na prefeitura petista de Novo Hamburgo? Ah.... e faltou um complemento: Elivir Desiam, vulgo "Toco", é da Maçonaria.


quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Xô CPMF

Saiba como protestar contra a volta da CPMF.

Vale a pena encorpar o abaixo assinado contra a volta da CPMF.

 Clique em   www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3715 para assinar.

sábado, 13 de novembro de 2010

Publicado no Jornal O Minuano em 11/11/2010

Bel: Mauri Martinelli
Sociólogo

Protocolo de governo
No Brasil a liberdade política é uma ideia e não uma realidade. Este grupo que governa o País aplicou muito bem essa ideia. Atraiu para a sua base as massas populares menos instruídas ou analfabetas, assim como outros partidos, como isca, na visão deles, uma ideia tosca, "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", ainda mais que a facção formou o desígnio de esmagar os partidos de oposição, que estão no poder ou ameaçam o seu poder (ex.: Rev. Francesa). Para os mascarados o jogo torna-se fácil, se o adversário recebeu esse poder da ideia de liberdade. Sacrifica um pouco de sua força a essa ideia.

Triunfo
E eis onde aparecerá o triunfo da teoria extremista: as rédeas frouxas do poder serão logo tomadas, em virtude da lei da natureza, porque não existe igualdade, e a força cega do povo é intolerável quando eles estão no poder. O novo poder não faz mais do que tomar o lugar do antigo enfraquecido pela ideia de liberdade.

Missão oficial
A palavra de ordem em Brasília é: "Força e Hipocrisia. Somente a força pode triunfar na política, sobretudo se estiver escondida nos talentos necessários aos homens de Estado. A violência deve ser um princípio; a astúcia e a hipocrisia, uma regra para o governo que não quer entregar sua coroa aos agentes de uma nova força. Este é o único meio de chegar ao objetivo que é o poder. Por isso não nos devemos deter diante da corrupção, da velhacada e da traição, todas as vezes que possam servir as nossas finalidades”.

Partido Verde
Em atenção aos meus leitores passo a discorrer em breve relato o estudo feito quanto ao assédio político em que o PV de Estância Velha vem sendo submetido, dois anos antes da corrida eleitoral de 2012. Quanto a este fenômeno, foi possível identificar o seguinte: O Partido Verde, hoje, é a única sigla isenta no município. Não têm manchas. O PV não pode ser acusado de nada.

PSDB
Enquanto que este levou exatamente 10 anos desde a sua criação para chegar ao poder, deverá levar outra década para se recuperar dos traumas da sua administração.

PT
Já o PT deve muitas explicações à sociedade por fatos diversos, inclusive explicar como que as contas do último ano de sua administração, 2008, foram rejeitas pelo Tribunal de Contas. O ex-prefeito não foi candidato a deputado por isso, e também não poderá ser candidato a prefeito – Caiu na Ficha Limpa. O partido está em descrédito.

PSB
O partido carrega em seu dorso o titulo de vice-prefeito da gestão rejeitada pelo Tribunal de Contas. Vai ter que se explicar e convencer, senão dança.

PMDB
O maior partido de aluguel do Brasil, com raízes em Estância Velha, está mostrando as garrinhas, pulando fora do atual governo municipal, atribuindo exclusivamente ao chefe do executivo o fracasso pela atual gestão, mas não pode esquecer que tem o vice-prefeito.

Dudu
Mas o partido PMDB não pode esquecer que velho Dudu, que nunca fez parte deste governo não está morto, e se quiser pode incomodar muito numa eventual disputa a prefeito em 2012. Se fizer uma boa aliança é claro.

Notório
Entenderam porque o PV esta sendo molestado pelos demais partidos, é que todos querem tirar uma casquinha da lisura e da independência do partido no município. O PV, embora pequeno na sua estrutura apresenta-se como um gigante para 2012. Está organizado, e se souber se articular abocanha a prefeitura nas próximas eleições. Quem viver verá.


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Jornal O Minuano, 11/11/2010

O catecismo popular progressistas
‘É errado falar ou escrever sobre companheiros de Partido numa linguagem que sistematicamente dissemine entre as massas trabalhadoras o ódio, a aversão e o desprezo àqueles que sustentam opiniões divergentes dentro do partido. Mas pode-se e deve-se escrever e falar nesse tom sobre organizações dissidentes...” Neste caso, prossegue Lênin, deve-se falar numa linguagem “calculada para despertar contra o oponente os piores pensamentos, as piores suspeitas; não para corrigir-lhe os erros, mas para destruí-lo, para varrer sua organização da face da Terra”.
Lênin em Selected Works (Vol. III, pp. 486 ss.)

Lixo
Esta semana revirei as gavetas para fazer uma boa limpeza, queimar o lixo e guardar o que pode ainda ser útil. Contudo tive uma surpresa, encontrei a inicial de um processo civil em que fui réu lá por meados de 2005 por ter escrito a seguinte frase: “O administrador público ao fazer merda aduba a vida da oposição”. A frase eternizou-se! E o processo? Ah! O processo... Fui absolvido.

Notícias do Ninho
Tenho recebido informações desconexas, mas que tem origem no Ninho Tucano local. Diz à fonte que haverão grandes mudanças. E que já estão de pouso marcado para os próximos dias um bando Top de Linha da melhor linhagem tucana, enquanto que veremos outros voando em retirada. Entre os que hão de se retirar está atual procuradora-geral, que sairá de férias e não retornará. Enquanto outros farão voos rasantes para averiguar as possibilidades de retorno ao ninho.

Pouso forçado?
Quem me falou sabe tudo o que acontece no ninho, embora esteja sentado no galho ao lado, igual uma sentinela. Disse-me a caneta espiã do sujeito que pertence ao maior partido de aluguel do Brasil, que um ex-prefeito, com a experiência de quatro mandatos e que foi candidato a deputado estadual pelo Tucanato estará pousando por aqui nos próximos dias para ver se consegue negociar o adubo já armazenado pela oposição. O trabalho será árduo. Mas ainda restam dois anos. Espero que a sociedade não saia perdendo mais uma vez com este pouso forçado.

Partido Verde
Sou questionado praticamente todos os dias quanto a minha filiação partidária e se é verdade que eu estou filiado ao Partido Verde. Em resposta aos ansiosos por informações digo que não. Atualmente estou livre, leve e solto, sem compromisso político-partidário. Sou um livre pensador para falar aquilo que acredito que deva ser dito.

Partido Verde II
Existe um cidadão que anda dizendo que será candidato a prefeito pelo PV, este pacato estanciense não tem cacife pra tanto, pois nem sequer é filiado ao partido e pelo que sei não é visto com bons olhos por nenhum ou líder partidário, embora seja filiado ao PSDB, mas pelo que sei está com seus dias contados também por lá. “Segundo o ex-candidato ao governo gaúcho pelo PV, (o mesmo já foi procurado por esta sumidade estanciense), “o rapaz é um pouco perturbado”.

CorridaComo Cientista Social, observo com muita cautela correria desenfreada de outros partidos e lideres políticos locais a assediar as lideranças verdes da cidade. O PV é um partido ínfimo, sua estrutura partidária é a menor permitida pela legislação eleitoral “Comissão Provisória.” Mas todos os grandes partidos nasceram assim. São apenas três pessoas e mais alguns filiados que criaram a sigla no município. Confesso que não consegui entender o fenômeno social eleitoral desencadeado pelo surgimento do PV na cidade, embora este no momento, seja vislumbrado por todos os demais partidos com representatividade na Câmara de Vereadores, menos por este cientista. Aos lideres do PV eu prometo me dedicar com exclusividade, para que na próxima semana dar uma explicação plausível a este fenômeno se ele de fato ele existir.